Valmir Gonçalves Junior, Advogado

Valmir Gonçalves Junior

Belo Horizonte (MG)

Sobre mim

Advogado
Formado na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Atuo nas áreas de Direito Civil e Empresarial, Direito do Consumidor e Direito Tributário.

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Comentários

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Valmir Gonçalves Junior, Advogado
Valmir Gonçalves Junior
Comentário · há 11 anos
Muito bem colocado!
Muitas pessoas se esquecem da limitação do direito ao livre exercício de trabalho contido na
CF. Inclusive, recomendo para as pessoas que são contra o Exame a leitura do acórdão RE 603.583 / RS, no qual o STF julgou o Exame de Ordem constitucional por unanimidade.
Quanto à arrecadação, não seria melhor para a Ordem que todos estes bacharéis que pagam 200 reais de inscrição estivessem pagando os + de 500 reais referentes a anuidade?

E por fim, se durante o curso de Direito as provas são meios eficazes de demonstrar conhecimento necessário para obtenção do diploma, por que para o Exame de Ordem não são?
A verdadeira inconstitucionalidade reside na tentativa de acabar com o Exame.
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Recomendações

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Iago Ervanovite, Advogado
Iago Ervanovite
Comentário · há 11 anos
Com a devida vênia aos entendimentos contrários, mas dizer que a exigência de Exame de Ordem fere a Constituição é desconhecer a própria Constituição e reforçar ainda mais a tese da necessidade de se ter um exame seletivo.
Ora, a mesma norma constitucional que prevê ser "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão" também prevê a ressalva quanto a necessidade de se observar as "qualificações profissionais que a lei estabelecer" (art. 5º, XIII, CF).
Feita essa consideração, pontuo não discordar do fato de que o Exame da OAB, hoje, não avalia profundamente o conhecimento dos bacharéis, mas a mera capacidade deles de decorar textos de lei (falo isso, ademais, como graduando, que já me submeti, agora no 10º período, ao referido Exame).
Esse modelo atual do Exame faz com que muitas pessoas capacitadas, mas sem domínio de técnicas decorativas, não passem na prova, e também faz com que muitas pessoas incapacitadas, mas com ótimo domínio de técnicas decorativas, passem.
Destaco, particularmente, que considero a atual segunda fase do Exame Nacional Unificado muito próxima do que se almeja: trazer as teorias das academias mais próximas à praxis do advogado, não se contemplando exclusivamente a técnica de decorar (afinal, pode-se, inclusive, consultar o próprio texto da lei durante a prova).
Não há de se discutir o fim do Exame de Ordem, mas sua reformulação, para um modelo como o acima citado, afinal, se o bacharel se julga "tão competente" para atuar, deve demonstrar isso de alguma forma, prévia, que não submeta direitos dos jurisdicionados ao risco.
Por fim, dizer que "o exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes" não o faz menos importante, nem menos necessário, só demonstra, a contrario sensu e a propósito, a necessidade de se criar igual certame para as demais carreiras.
No respeito, um cordial abraço.
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