Formado na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Atuo nas áreas de Direito Civil e Empresarial, Direito do Consumidor e Direito Tributário.
E por fim, se durante o curso de Direito as provas são meios eficazes de demonstrar conhecimento necessário para obtenção do diploma, por que para o Exame de Ordem não são? A verdadeira inconstitucionalidade reside na tentativa de acabar com o Exame.